TJAM 0004715-44.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de embargos de declaração opostos após o prazo estabelecido pelo Art. 1.023 do CPC.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de embargos de declaração opostos após o prazo estabelecido pelo Art. 1.023 do CPC.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão