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Jurisprudência


TJAM 0004717-48.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO COM SEGMENTO NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA É CONSIDERADO COMO CONHECIDO E JULGADO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 78 DO RITJAM. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado ARISTÓTELES LIMA THURY, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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