TJAM 0004717-77.2017.8.04.0000
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DO PERÍODO EM QUE OCORREU O DESVIO DE FUNÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÕES CONFI-GURADAS. SANEAMENTO. EFEITO MERAMENTE INTEGRADOR DO ACÓRDÃO.
- Embora o acórdão impugnado tenha reconhecido o direito subjetivo do Embargante em receber as diferenças salariais e seus reflexos, em razão de desvio de função, a parte dispositiva do aresto em questão deixou in albis a indicação do lapso temporal em que ocorreu tal irregularidade, bem como o quantum alusivo aos honorários sucumbenciais.
- O período em que ocorreu o desvio de função iniciou-se em Maio de 2004 e perdurou até Fevereiro de 2010, conforme planilhas de cálculo juntadas na inicial pelo Autor/Embargante.
- Os honorários profissionais devem ser ajustados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, do CPC/2015.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DO PERÍODO EM QUE OCORREU O DESVIO DE FUNÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÕES CONFI-GURADAS. SANEAMENTO. EFEITO MERAMENTE INTEGRADOR DO ACÓRDÃO.
- Embora o acórdão impugnado tenha reconhecido o direito subjetivo do Embargante em receber as diferenças salariais e seus reflexos, em razão de desvio de função, a parte dispositiva do aresto em questão deixou in albis a indicação do lapso temporal em que ocorreu tal irregularidade, bem como o quantum alusivo aos honorários sucumbenciais.
- O período em que ocorreu o desvio de função iniciou-se em Maio de 2004 e perdurou até Fevereiro de 2010, conforme planilhas de cálculo juntadas na inicial pelo Autor/Embargante.
- Os honorários profissionais devem ser ajustados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, do CPC/2015.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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