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Jurisprudência


TJAM 0004719-81.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO EM TERRENO HÁ MAIS DE 23 ANOS. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -Merece ser desprovido o presente apelo haja vista existirem documentos e testemunhos de que os apelantes estariam turbando a posse do imóvel habitado pelos apelados; - Ademais, na presente ação possessória discute-se somente a posse, não cabendo o argumento de serem os apelantes proprietários ou não do terreno, eis que inviável discutir domínio; -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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