TJAM 0004726-10.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IBRUTINIB. TRATAMENTO DE LINFOMA NÃO HODGKIN. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. POSIÇÃO DO STJ. SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. ORDEM CONCEDIDA.
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema da legitimidade passiva do Secretário de Saúde para responder por mandado de segurança derivado do não fornecimento de medicamentos, o que importa na rejeição da pretensão de afastamento do remédio constitucional por suposto erro na indicação da autoridade coatora.
- Comprovada a imprescindibilidade da utilização do medicamento denominado de IBRUTINIB no tratamento da patologia sofrida pelo Impetrante (Linfoma Não Hodgkin), constitui-se em dever, e, portanto, responsabilidade do Estado, o seu fornecimento (art. 23, II, Constituição Federal), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, Constituição Federal).
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IBRUTINIB. TRATAMENTO DE LINFOMA NÃO HODGKIN. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. POSIÇÃO DO STJ. SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. ORDEM CONCEDIDA.
- O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema da legitimidade passiva do Secretário de Saúde para responder por mandado de segurança derivado do não fornecimento de medicamentos, o que importa na rejeição da pretensão de afastamento do remédio constitucional por suposto erro na indicação da autoridade coatora.
- Comprovada a imprescindibilidade da utilização do medicamento denominado de IBRUTINIB no tratamento da patologia sofrida pelo Impetrante (Linfoma Não Hodgkin), constitui-se em dever, e, portanto, responsabilidade do Estado, o seu fornecimento (art. 23, II, Constituição Federal), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, Constituição Federal).
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão