TJAM 0004733-65.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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