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Jurisprudência


TJAM 0004734-84.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interdição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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