TJAM 0004734-84.2015.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interdição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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