TJAM 0004738-87.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO.
-Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo tribunal "ad quem".
- Desta feita,valendo-me da possibilidade de aplicar no caso em exame o Juízo de retratação, nos termo do art. 1021, § 2° do CPC, reconsidero a decisão ora recorrida entendendo por tempestivamente apresentado o apelo interposto.
-Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO.
-Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo tribunal "ad quem".
- Desta feita,valendo-me da possibilidade de aplicar no caso em exame o Juízo de retratação, nos termo do art. 1021, § 2° do CPC, reconsidero a decisão ora recorrida entendendo por tempestivamente apresentado o apelo interposto.
-Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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