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Jurisprudência


TJAM 0004738-87.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO. -Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo tribunal "ad quem". - Desta feita,valendo-me da possibilidade de aplicar no caso em exame o Juízo de retratação, nos termo do art. 1021, § 2° do CPC, reconsidero a decisão ora recorrida entendendo por tempestivamente apresentado o apelo interposto. -Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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