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Jurisprudência


TJAM 0004738-92.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I Arguida omissão quanto à análise de ofensa ao teor do art. 13 da Lei nº 12.016 de 2009, esta restou reconhecida ante a real violação à norma. II - Tratando-se de regra procedimental essencial à consecução das máximas do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, inafastável é a nulidade inerente a sua inobservância. III Embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 12/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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