TJAM 0004740-91.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal;
II - A título de obiter dictum, inolvidável o surgimento do instituto da preclusão consumativa, tendo em vista que o Recorrente já interpôs Agravo de Instrumento dissociado dos fundamentos da decisão que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, não podendo neste recurso posterior trazer o argumento da possibilidade, por parte do juiz, de afastamento da regra do artigo 520 do Código de Ritos, logo, a parte já exerceu o seu direito de recorrer;
III – Agravo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal;
II - A título de obiter dictum, inolvidável o surgimento do instituto da preclusão consumativa, tendo em vista que o Recorrente já interpôs Agravo de Instrumento dissociado dos fundamentos da decisão que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, não podendo neste recurso posterior trazer o argumento da possibilidade, por parte do juiz, de afastamento da regra do artigo 520 do Código de Ritos, logo, a parte já exerceu o seu direito de recorrer;
III – Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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