TJAM 0004748-34.2016.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS SALARIAIS – ÔNUS DO RÉU – AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO – PARCELAS DEVIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Incumbe ao Poder Público o ônus de demonstrar a realização do pagamento requerido pela autora, pela prestação de serviços como servidora municipal, nos termos do artigo 373 , II , do NCPC
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS SALARIAIS – ÔNUS DO RÉU – AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO – PARCELAS DEVIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Incumbe ao Poder Público o ônus de demonstrar a realização do pagamento requerido pela autora, pela prestação de serviços como servidora municipal, nos termos do artigo 373 , II , do NCPC
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
São Paulo de Olivença
Comarca
:
São Paulo de Olivença
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