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Jurisprudência


TJAM 0004752-42.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUSTAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM MOMENTO DIFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - Inexiste previsão legal para o pagamento de custas ao final do processo. Ao contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil. - Não há que se falar em prejuízo para a parte, que pode pleitear a concessão da assistência judiciária gratuita e, quando alterada a condição financeira, efetuar o pagamento das custas, na forma do art. 12, da Lei 1.060, de 05.02.1950. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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