TJAM 0004752-42.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUSTAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM MOMENTO DIFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
- Inexiste previsão legal para o pagamento de custas ao final do processo. Ao contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil.
- Não há que se falar em prejuízo para a parte, que pode pleitear a concessão da assistência judiciária gratuita e, quando alterada a condição financeira, efetuar o pagamento das custas, na forma do art. 12, da Lei 1.060, de 05.02.1950.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUSTAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM MOMENTO DIFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
- Inexiste previsão legal para o pagamento de custas ao final do processo. Ao contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil.
- Não há que se falar em prejuízo para a parte, que pode pleitear a concessão da assistência judiciária gratuita e, quando alterada a condição financeira, efetuar o pagamento das custas, na forma do art. 12, da Lei 1.060, de 05.02.1950.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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