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Jurisprudência


TJAM 0004753-61.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO 1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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