TJAM 0004756-16.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- Os embargos declaratórios interpostos com o fim de prequestionamento devem também observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, haja vista que a existência daqueles pressupostos são indispensáveis para cabimento daquele recurso.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- Os embargos declaratórios interpostos com o fim de prequestionamento devem também observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, haja vista que a existência daqueles pressupostos são indispensáveis para cabimento daquele recurso.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento
:
28/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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