TJAM 0004766-31.2011.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 6º, VIII DO CDC - DECISÃO MANTIDA.
- A inversão do ônus probatório apenas se submete aos requisitos constantes no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em mesmos requisitos da antecipação de tutela ou da concessão de medida liminar da tutela específica das obrigações de fazer, como busca fazer parecer o agravante. Não sendo aplicado, por conseguinte, os requisitos do artigo 273 e 461 do Diploma Processual Civil.
- Inexiste óbice a qie seja invertido o ônus probatório em ação coletiva – providência que, em realidade, beneficia a coletividade consumidora -, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes STJ.
- "A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas." (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 6º, VIII DO CDC - DECISÃO MANTIDA.
- A inversão do ônus probatório apenas se submete aos requisitos constantes no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em mesmos requisitos da antecipação de tutela ou da concessão de medida liminar da tutela específica das obrigações de fazer, como busca fazer parecer o agravante. Não sendo aplicado, por conseguinte, os requisitos do artigo 273 e 461 do Diploma Processual Civil.
- Inexiste óbice a qie seja invertido o ônus probatório em ação coletiva – providência que, em realidade, beneficia a coletividade consumidora -, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes STJ.
- "A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas." (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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