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Jurisprudência


TJAM 0004773-13.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 Inexistência de referidos defeitos. - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado. - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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