TJAM 0004773-13.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
- Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 Inexistência de referidos defeitos.
- Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado.
- Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
- Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 Inexistência de referidos defeitos.
- Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado.
- Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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