TJAM 0004774-37.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DA AGRAVADA - ARTS. 525 I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apresentação, com a petição do recurso, das peças obrigatórias, previstas no art. 525, inciso I, do CPC, é condição indispensável à sua interposição, não estando prevista, no estatuto adjetivo, a possibilidade de o agravante juntá-las em outra oportunidade.
2. Decisão mantida.
4. Agravo regimental Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DA AGRAVADA - ARTS. 525 I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apresentação, com a petição do recurso, das peças obrigatórias, previstas no art. 525, inciso I, do CPC, é condição indispensável à sua interposição, não estando prevista, no estatuto adjetivo, a possibilidade de o agravante juntá-las em outra oportunidade.
2. Decisão mantida.
4. Agravo regimental Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão