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Jurisprudência


TJAM 0004775-22.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO - DUPLICIDADE DE RECURSO POR PROBLEMAS DO MECANISMO JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal. 2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Correção Monetária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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