TJAM 0004775-22.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO - DUPLICIDADE DE RECURSO POR PROBLEMAS DO MECANISMO JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal.
2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
3. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO - DUPLICIDADE DE RECURSO POR PROBLEMAS DO MECANISMO JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Observado que, na presente hipótese, os Embargos Declaratórios possuem nítida pretensão infringente, faz-se necessário o seu recebimento como Agravo Interno em homenagem aos princípios da economia processual e fungibilidade recursal.
2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
3. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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