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Jurisprudência


TJAM 0004790-88.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. 2. É desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores, bastando que a matéria aduzida no recurso tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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