TJAM 0004790-88.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. 2. É desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores, bastando que a matéria aduzida no recurso tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. 2. É desnecessário o prequestionamento explícito a fim de viabilizar o acesso aos tribunais superiores, bastando que a matéria aduzida no recurso tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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