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Jurisprudência


TJAM 0004791-34.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 267, III, CPC. 2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para manifestar-se no feito, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 267, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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