TJAM 0004799-79.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Títulos da Dívida Pública
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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