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Jurisprudência


TJAM 0004801-20.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se admite embargos de declaração contra suposto erro na aplicação do direito, pois, para tanto, há recurso próprio, que, por certo, não é embargos de declaração; 2. O recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria; 3. Recurso conhecido, porém improvido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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