TJAM 0004801-20.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se admite embargos de declaração contra suposto erro na aplicação do direito, pois, para tanto, há recurso próprio, que, por certo, não é embargos de declaração;
2. O recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria;
3. Recurso conhecido, porém improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se admite embargos de declaração contra suposto erro na aplicação do direito, pois, para tanto, há recurso próprio, que, por certo, não é embargos de declaração;
2. O recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria;
3. Recurso conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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