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Jurisprudência


TJAM 0004802-34.2015.8.04.0000

Ementa
Agravo Interno. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Processo legal. Inobservado. I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo. II – Ausência de observância das garantias inerentes ao devido processo legal. III – Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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