TJAM 0004802-34.2015.8.04.0000
Ementa:
Agravo Interno. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Processo legal. Inobservado.
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II – Ausência de observância das garantias inerentes ao devido processo legal.
III – Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
Agravo Interno. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Processo legal. Inobservado.
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II – Ausência de observância das garantias inerentes ao devido processo legal.
III – Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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