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Jurisprudência


TJAM 0004802-68.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SAJ. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO. I – Na conjuntura em tela, justifica o recorrente a interposição extemporânea da apelação mediante a alegação de ocorrência de indisponibilidade do Sistema de Automação Judicial no dia 29/01/2014, último dia do prazo recursal. II - Sucede que, além de inexistir certidão de indisponibilidade do Sistema de Automação Judicial referente à mencionada data, não se observa nos autos qualquer outro meio hábil a comprovar a impossibilidade de interposição tempestiva do recurso apelatório ao qual se negou seguimento. Precedentes do STJ. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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