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Jurisprudência


TJAM 0004811-64.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. Não há falar em esclarecimento do Acórdão, uma vez que seu alcance pode ser compreendido pela simples leitura e interpretação lógica de seus termos. Portanto, não há obscuridade quando se pode concluir pelo simples uso da razão jurídica, da sistemática processual e seus princípios e pelos contornos da decisão, o resultado lógico do recurso.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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