TJAM 0004811-64.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. Não há falar em esclarecimento do Acórdão, uma vez que seu alcance pode ser compreendido pela simples leitura e interpretação lógica de seus termos. Portanto, não há obscuridade quando se pode concluir pelo simples uso da razão jurídica, da sistemática processual e seus princípios e pelos contornos da decisão, o resultado lógico do recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. Não há falar em esclarecimento do Acórdão, uma vez que seu alcance pode ser compreendido pela simples leitura e interpretação lógica de seus termos. Portanto, não há obscuridade quando se pode concluir pelo simples uso da razão jurídica, da sistemática processual e seus princípios e pelos contornos da decisão, o resultado lógico do recurso.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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