main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004814-77.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. PERMANÊNCIA NO TERRENO DA AGRAVANTE DE FORMA IRREGULAR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS TRANSTORNOS E VIOLAÇÕES DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O dano material pleiteado encontra-se devidamente comprovado pelo simples fato do Agravado ter permanecido no terreno da Agravante, de forma irregular, até o dia 30.05.2011 (fls. 12), quando esta foi reintegrada na posse no terreno por força da decisão judicial(fls.32/35) exarada nos autos da Ação Possessória n.º 0000022-20.2010.8.04.00022. 2.As provas produzidas de forma unilateral não são suficientes para embasar o pleito de dano moral, dado inexistir comprovação dos alegados transtornos e violações de direito. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão