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Jurisprudência


TJAM 0004819-02.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE: 1) Segundo a boa técnica processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tempestividade do recurso deve ser demonstrada na primeira oportunidade conferida à parte, não sendo admitida a juntada posterior de documento, apenas quando da interposição de Agravo Interno, se já houve regular oportunidade para juntada; 2) Tendo o relator intimado o Recorrente para falar sobre a intempestividade nos próprios autos do Agravo de Instrumento, além de prestar esclarecimentos, deveria o interessado juntar a documentação adequada à comprovação da tempestividade do recurso, providência que não foi realizada oportunamente, visto que a certidão supostamente comprobatória da tempestividade só foi acostada aos autos do presente Agravo Interno, ou seja, após consolidada a preclusão; 3) Agravo Interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concessão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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