TJAM 0004821-11.2013.8.04.0000
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É ÔNUS DO AGRAVANTE. ÓBICE SUPOSTAMENTE IMPOSTO PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É recebido como Agravo Regimental o pedido de reconsideração interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. É ônus do Agravante zelar pela correta formação do Agravo de Instrumento.
3. Insuficiente a alegação de que o sistema de peticionamento eletrônico obstaculizou a juntada dos documentos obrigatórios se divorciada de qualquer espécie de comprovante apto a lastreá-la.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É ÔNUS DO AGRAVANTE. ÓBICE SUPOSTAMENTE IMPOSTO PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É recebido como Agravo Regimental o pedido de reconsideração interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. É ônus do Agravante zelar pela correta formação do Agravo de Instrumento.
3. Insuficiente a alegação de que o sistema de peticionamento eletrônico obstaculizou a juntada dos documentos obrigatórios se divorciada de qualquer espécie de comprovante apto a lastreá-la.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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