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Jurisprudência


TJAM 0004821-11.2013.8.04.0000

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É ÔNUS DO AGRAVANTE. ÓBICE SUPOSTAMENTE IMPOSTO PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É recebido como Agravo Regimental o pedido de reconsideração interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. É ônus do Agravante zelar pela correta formação do Agravo de Instrumento. 3. Insuficiente a alegação de que o sistema de peticionamento eletrônico obstaculizou a juntada dos documentos obrigatórios se divorciada de qualquer espécie de comprovante apto a lastreá-la. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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