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Jurisprudência


TJAM 0004822-88.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO ANTES DO JULGAMENTO DO MÉRITO MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. MANDAMUS JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Inobstante as alegações do Embargante, importa ressaltar que, em petição de fl. 190 dos autos principais, as impetrantes requereram a desistência do mandado de segurança, tendo em vista já terem efetivado a entrega dos comprovantes de conclusão do curso à Secretaria Estadual de Educação, logo, haveria perda do objeto do remédio constitucional; II - No entanto, pela proximidade do julgamento do mérito do mandamus e o trâmite procedimental a ser seguido para a inclusão em pauta do processo, deixei de apreciar tal pedido e julguei o mérito do mandado de segurança, tendo concedido a segurança e confirmado a liminar anteriormente deferida. (acórdão de fls. 192/204 dos autos principais); III - Neste talante, alertado pelas Embargadas, homologo o pedido de desistência da ação constitucional, devendo o acórdão de fls. 192/204 dos autos principais ser anulado, bem como o mandado de segurança deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil; IV – Embargos de Declaração conhecidos, porém desprovidos.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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