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Jurisprudência


TJAM 0004823-78.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. FORO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. - A autoridade coatora é o agente competente que ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado ainda que por omissão e não aquele que apenas expediu orientação abrangente. A autonomia administrativa e financeira da Universidade do Estado do Amazonas é de reserva constitucional, prevista no art. 207 da Constituição Federal, e replicada na Lei Estadual n. 2.637/2001 que a instituiu, impedindo qualquer ingerência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão SEAD, nessa seara. Precedente (TJAM. MS 0004880-96.2013.8.04.0000. Tribunal Pleno. Relator: Des. Flávio Pascarelli. Julgado em 16.07.2014). - Incompetência das Câmaras Reunidas reconhecida. Segurança denegada com relação ao Secretário de Estado da Administração e Gestão do Estado do Amazonas. - Remessa dos autos ao primeiro grau, ante o falecimento da competência das Câmaras Reunidas.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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