TJAM 0004823-78.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. FORO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS.
- A autoridade coatora é o agente competente que ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado ainda que por omissão e não aquele que apenas expediu orientação abrangente. A autonomia administrativa e financeira da Universidade do Estado do Amazonas é de reserva constitucional, prevista no art. 207 da Constituição Federal, e replicada na Lei Estadual n. 2.637/2001 que a instituiu, impedindo qualquer ingerência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão SEAD, nessa seara. Precedente (TJAM. MS 0004880-96.2013.8.04.0000. Tribunal Pleno. Relator: Des. Flávio Pascarelli. Julgado em 16.07.2014).
- Incompetência das Câmaras Reunidas reconhecida. Segurança denegada com relação ao Secretário de Estado da Administração e Gestão do Estado do Amazonas.
- Remessa dos autos ao primeiro grau, ante o falecimento da competência das Câmaras Reunidas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. FORO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS.
- A autoridade coatora é o agente competente que ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado ainda que por omissão e não aquele que apenas expediu orientação abrangente. A autonomia administrativa e financeira da Universidade do Estado do Amazonas é de reserva constitucional, prevista no art. 207 da Constituição Federal, e replicada na Lei Estadual n. 2.637/2001 que a instituiu, impedindo qualquer ingerência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão SEAD, nessa seara. Precedente (TJAM. MS 0004880-96.2013.8.04.0000. Tribunal Pleno. Relator: Des. Flávio Pascarelli. Julgado em 16.07.2014).
- Incompetência das Câmaras Reunidas reconhecida. Segurança denegada com relação ao Secretário de Estado da Administração e Gestão do Estado do Amazonas.
- Remessa dos autos ao primeiro grau, ante o falecimento da competência das Câmaras Reunidas.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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