main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004824-92.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA COMINADA. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e se restringe apenas às hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Assim, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição do recurso. II - Denota-se que o embargante, utilizando-se do pretexto do prequestionamento busca, na verdade, rediscutir a matéria. Contudo, o fundamento dos embargos prequestionadores é a omissão, consoante o art. 535, II do Código de Processo Civil, vício este inexistente no vertente caso. III - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão