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Jurisprudência


TJAM 0004825-43.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA REALIZADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Pode o Magistrado extinguir o processo com base no art. 485, III, § 1º, do CPC/2015, desde que intimado o autor para dar prosseguimento ao feito, como no caso dos autos. Precedentes do STJ. 2.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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