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Jurisprudência


TJAM 0004826-96.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO – INADIMPLÊNCIA – CLÁUSULA LEONINA – BOA-FÉ CONTRATUAL – DANO MORAL – EXISTÊNCIA – LUCROS CESSANTES: - Não se mostra razoável a estipulação de cláusula que impõe obrigação desnecessária ao contratante, enquanto impõe prazo excessivo para o pagamento do seguro, desrespeitando a boa-fé contratual. - Os lucros cessantes se mostram de natureza extracontratual, ante a necessidade do apelado deixar de exercer seu labor de taxista, em virtude da demora na liberação do valor do seguro. - Constata-se dano moral quando há evidente violação à esfera privada do indivíduo, por meio de ato ilícito da apelante, que deixou de cumprir como deveria o contrato firmado, estando o valor estipulado razoável e proporcional – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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