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Jurisprudência


TJAM 0004835-87.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. SANADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração conhecidos somente para sanar erro material no acórdão lançado.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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