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Jurisprudência


TJAM 0004838-47.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EMBARGANTE. RECURSO ADESIVO. EXTEMPORANEIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONSTATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. APELAÇÃO CONTRA CAPÍTULOS DA SENTENÇA JULGADOS IMPROCEDENTES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO – ART. 520, V, DO CPC. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Inicialmente, embora a intimação constitua pressuposto necessário à cobrança das "astreintes", in casu, o Estado do Amazonas tomou ciência inequívoca de sua imposição, dada a interposição de apelação contra a sentença que arbitrou a multa coercitiva, não havendo que se falar em inexigibilidade de sua cobrança. II- Quanto ao recurso adesivo interposto pela apelada, impõe-se o seu provimento exclusivamente para o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V, do CPC. III – No pertinente à extemporaneidade dos embargos à execução, impende consignar a aplicação do prazo de 30 (trinta) dias, disposto na Lei nº 9.494/1997, embora o CPC fixe, literalmente, o prazo de 10 (dez) dias. IV – Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, cumpre salientar que o caso sob testilha versa sobre indenização proveniente de dano moral, atraindo, por decorrência, a aplicação da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina a incidência da correção monetária desde a prolação da decisão que fixou definitivamente o quantum indenizatório. V- Concernente à sustentação da embargada relativa ao efeito suspensivo atribuído à apelação em epígrafe, assim como à expedição do respectivo precatório, assiste-lhe razão somente no atinente ao descabimento de conferência de efeito suspensivo ao recurso apelatório sob comento, obstando-se, contudo, a expedição do respectivo precatório, dada a ausência de trânsito em julgado, nos termos do artigo 100 da CF. VI Apelação improvida e Recurso Adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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