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Jurisprudência


TJAM 0004839-61.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO (ART. 61, II, "H") E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D") – IMPOSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incontroverso o cunho preponderante da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal, sendo certo que a avançada idade da vítima, por facilitar a prática da empreitada criminosa, vincula-se aos motivos determinantes do crime e, portanto deve se sobrepor às demais circunstâncias, à exceção daquelas igualmente preponderantes. 2. Por outro lado, essa característica não assiste à atenuante da confissão espontânea, uma vez que, conforme entendimento assentado pelo STF, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente.". 3. Logo, haja vista que a confissão espontânea do apelante não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva e, portanto, não ostenta caráter preponderante, a agravante em questão se sobrepõe sobre a referida atenuante, inviabilizando a pretendida compensação na segunda fase de aplicação da pena. 6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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