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Jurisprudência


TJAM 0004847-67.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DO NÃO CABIMENTO DESSA ESPÉCIE RECURSAL CONTRA DECISÃO QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA: 01) Para examinar sua própria competência (kompetenz-kompetenz), o magistrado de piso não está vinculado ao nome dado à ação ou ao dispositivo legal no qual ela supostamente se fundamenta, devendo analisar a causa e verificar qual a real pretensão do Autor; 02) Verificando o juiz que, a despeito de falar em ação anulatória, o que pretende o Requerente, de fato, é desconstituir a sentença de mérito, correta sua conclusão quanto à declinação de competência em favor do Tribunal de Justiça, pois somente este tem aptidão para a tutela rescisória; 03) Se a decisão impugnada versa sobre competência e o CPC não incluiu as decisões dessa natureza no rol daquelas impugnáveis por Agravo de Instrumento, não há razão para revisar a decisão monocrática que não conheceu do recurso; 04) Agravo interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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