main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004849-71.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO MANTIDO. I - Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, é cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento. II - Contudo, não tendo sido apresentados argumentos capazes de demonstrar a ausência dos requisitos exigidos no art. 995 do CPC, a decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo deve ser mantida. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Condomínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão