TJAM 0004849-71.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO MANTIDO.
I - Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, é cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II - Contudo, não tendo sido apresentados argumentos capazes de demonstrar a ausência dos requisitos exigidos no art. 995 do CPC, a decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo deve ser mantida.
III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DEFERIMENTO MANTIDO.
I - Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, é cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II - Contudo, não tendo sido apresentados argumentos capazes de demonstrar a ausência dos requisitos exigidos no art. 995 do CPC, a decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo deve ser mantida.
III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Condomínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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