TJAM 0004856-29.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DA PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO IMPUGNADO.
- Embargos acolhidos apenas no sentido de esclarecer a parte dispositiva do aresto embargado, de forma a não deixar dúvidas acerca da referida entrega jurisdicional.
- Quanto às demais matérias, não se constata omissão ou contradição, a prestação jurisdicional foi plena e efetiva, expondo o Colegiado de maneira clara as razões do seu convencimento.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DA PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO IMPUGNADO.
- Embargos acolhidos apenas no sentido de esclarecer a parte dispositiva do aresto embargado, de forma a não deixar dúvidas acerca da referida entrega jurisdicional.
- Quanto às demais matérias, não se constata omissão ou contradição, a prestação jurisdicional foi plena e efetiva, expondo o Colegiado de maneira clara as razões do seu convencimento.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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