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Jurisprudência


TJAM 0004862-46.2011.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DAS VANTAGENS INCORPORADAS INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O acórdão rescindendo violou dispositivo legal ao garantir à beneficiária de pensão que manejou a ação mandamental o direito à atualização das vantagens financeiras incorporados quando da aposentação de seu esposo em equiparação aos servidores da atividade, em clara afronta à interpretação dada pelo Supremo Tribunal aos dispositivos constitucionais em remansosa jurisprudência. III - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento da constitucionalidade da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico, deixando claro que os servidores que incorporam vantagens financeiras não possuem direito à corrente atualização das mesmas. IV – Ação rescisória julgada procedente, rescindido o acórdão que denegou a segurança.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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