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Jurisprudência


TJAM 0004866-44.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Nos termos do art. 557, do CPC, é possível ao relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou tribunal superior; No presente caso, o recorrente interpôs agravo de instrumento com documento obrigatório (procuração do advogado do agravante) ilegível, o que equivale a ausência do documento, e, portanto, não podendo ser admitido o recurso; Além disso, no agravo interno, a parte re não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos; Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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