TJAM 0004866-44.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Nos termos do art. 557, do CPC, é possível ao relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou tribunal superior;
No presente caso, o recorrente interpôs agravo de instrumento com documento obrigatório (procuração do advogado do agravante) ilegível, o que equivale a ausência do documento, e, portanto, não podendo ser admitido o recurso;
Além disso, no agravo interno, a parte re não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos;
Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Nos termos do art. 557, do CPC, é possível ao relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou tribunal superior;
No presente caso, o recorrente interpôs agravo de instrumento com documento obrigatório (procuração do advogado do agravante) ilegível, o que equivale a ausência do documento, e, portanto, não podendo ser admitido o recurso;
Além disso, no agravo interno, a parte re não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos;
Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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