TJAM 0004872-22.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PROFESSORA INCORPORADA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – REVISÃO VENCIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO – SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – PERMANÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NO PÓLO PASSIVO – COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. A Universidade do Estado do Amazonas - UEA é fundação pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 2.637/2001. Esta autonomia possibilita ao seu Reitor praticar os atos relacionados à revisão de vencimentos, como o restabelecimento do pagamento de determinada vantagem, por exemplo.
2. Se uma única autoridade apontada como coatora possui poderes para cumprir a determinação judicial buscada pela parte, caso seja concedida a ordem, é despicienda a inclusão no pólo passivo de outras autoridades, o que somente teria o condão de provocar tumulto processual ou de produzir o indesejável efeito de burla ao juiz natural do feito.
3. A Secretária de Estado da Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas como a dos autos. Precedentes desta Corte de Justiça.
4. Diante da ilegitimidade da Secretária de Administração e Gestão para figurar como autoridade coatora do presente mandamus, faz-se necessário determinar a sua exclusão, o que provoca a modificação da competência para processar e julgar esta ação para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, considerando a permanência do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. Esta a conclusão a que se chega a partir da interpretação conjunta da Lei Complementar n.° 17/97 com o que estabelece a Lei 12.016/2009.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PROFESSORA INCORPORADA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – REVISÃO VENCIMENTOS – MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO – SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – PERMANÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS NO PÓLO PASSIVO – COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1. A Universidade do Estado do Amazonas - UEA é fundação pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 2.637/2001. Esta autonomia possibilita ao seu Reitor praticar os atos relacionados à revisão de vencimentos, como o restabelecimento do pagamento de determinada vantagem, por exemplo.
2. Se uma única autoridade apontada como coatora possui poderes para cumprir a determinação judicial buscada pela parte, caso seja concedida a ordem, é despicienda a inclusão no pólo passivo de outras autoridades, o que somente teria o condão de provocar tumulto processual ou de produzir o indesejável efeito de burla ao juiz natural do feito.
3. A Secretária de Estado da Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas como a dos autos. Precedentes desta Corte de Justiça.
4. Diante da ilegitimidade da Secretária de Administração e Gestão para figurar como autoridade coatora do presente mandamus, faz-se necessário determinar a sua exclusão, o que provoca a modificação da competência para processar e julgar esta ação para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, considerando a permanência do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. Esta a conclusão a que se chega a partir da interpretação conjunta da Lei Complementar n.° 17/97 com o que estabelece a Lei 12.016/2009.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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