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Jurisprudência


TJAM 0004873-65.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 4 DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS (ENFAM). - A incompetência absoluta, além de figurar como matéria de ordem pública, pode ser declarada ex officio pelo magistrado, em qualquer grau de jurisdição, não se exigindo uma forma específica, mesmo porque pode o magistrado declará-la sem provocação das partes. - Consoante entendimento adotado pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento da Magistratura (ENFAM), em seu Enunciado n.º 4, na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015. - Agravo regimental conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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