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Jurisprudência


TJAM 0004875-06.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. MATÉRIAS ANALISADAS QUANDO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. RECURSO REJEITADO. I - Recurso Rejeitado ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0004875-06.2015.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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