main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004875-69.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA POLICIAL MILITAR JULGADO INCAPAZ SEJA REFORMADO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR A PATENTE EM QUE FORA REFORMADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. LIMINAR MANTIDA. 1. Não é caso de promoção, o deferimento ao policial militar transferido para inatividade por incapacidade, da reforma com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. 2. Inexistência de óbices legais - precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça RMS 24870/AM, bem como desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2008.003414-6/0001.00. 3. Presentes os requisitos autorizadores de medida liminar – probabilidade do direito e perigo da demora, a decisão deve ser mantida. 4. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Reforma
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão