main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004876-88.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Merece provimento o presente recurso integrativo, corrigindo-se a omissão apontada. 2.Recurso conhecido e provido, sem efeito modificativo.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão