TJAM 0004878-87.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CPC.
I – Nos termos do art. 85, §11, do NCPC, o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CPC.
I – Nos termos do art. 85, §11, do NCPC, o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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