main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004879-43.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Resta consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial não viola direito individual de candidato, visto que inexistência ato espontâneo da Administração Pública; II – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão