TJAM 0004879-43.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Resta consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial não viola direito individual de candidato, visto que inexistência ato espontâneo da Administração Pública;
II – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Resta consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial não viola direito individual de candidato, visto que inexistência ato espontâneo da Administração Pública;
II – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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