TJAM 0004883-46.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
- Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
– Embargos de Declaração acolhidos parcialmente apenas para retificar o erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
- Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
– Embargos de Declaração acolhidos parcialmente apenas para retificar o erro material.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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