TJAM 0004886-98.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRESENTES A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. GRATIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LAPSO TEMPORAL INDETERMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. A natureza jurídica de um instituto não decorre exclusivamente da lei, mas, principalmente, das suas características específicas. Assim, como no prática a verba é destinada aos auditores fiscais que exercem atividade externa com vista a ressarcir despesas com combustível de seus carros particulares, ponto do qual não se insurgiu a autoridade coatora em suas informações, muito ao contrário informa a necessidade de alteração da lei, presente a fumaça do bom direito.
2. A despeito da tentativa do representante legal do impetrado em defender a natureza remuneratória, os documentos carreados aos autos revelam a característica indenizatória da gratificação, portanto, como não é possível ao Judiciário estabelecer prazo ao Poder Legislativo para exercer suas funções constitucionais, forçoso o reconhecimento do perigo da demora a autorizar a concessão da liminar.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRESENTES A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. GRATIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LAPSO TEMPORAL INDETERMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.
1. A natureza jurídica de um instituto não decorre exclusivamente da lei, mas, principalmente, das suas características específicas. Assim, como no prática a verba é destinada aos auditores fiscais que exercem atividade externa com vista a ressarcir despesas com combustível de seus carros particulares, ponto do qual não se insurgiu a autoridade coatora em suas informações, muito ao contrário informa a necessidade de alteração da lei, presente a fumaça do bom direito.
2. A despeito da tentativa do representante legal do impetrado em defender a natureza remuneratória, os documentos carreados aos autos revelam a característica indenizatória da gratificação, portanto, como não é possível ao Judiciário estabelecer prazo ao Poder Legislativo para exercer suas funções constitucionais, forçoso o reconhecimento do perigo da demora a autorizar a concessão da liminar.
3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Teto Salarial
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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